Reforma Tributária - IBS e CBS poderão ser testados em ambiente de produção desde 10 de novembro para NF-e e NFC-ePublicada em 10.11.2025
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Desde 10.11.2025, iniciou-se a fase de produção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica (NFC-e). Contr
ibuintes enquadrados no regime regular poderão, a partir desta data, enviar esses modelos de documentos fiscais contendo os novos campos destinados à informação do IBS?e da CBS.
O que muda a partir de 10.11.2025?
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) passam a aceitar o preenchimento dos novos campos criados pela Reforma Tributária, referentes a:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá ICMS e ISS; e
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá PIS e COFINS.
Regras práticas
a) até 31.12.2025: O preenchimento dos campos de IBS e CBS é opcional;
b) se o contribuinte optar por preencher;
b.1) as regras de validação (estrutura e coerência do XML) serão aplicadas normalmente, exceto algumas regras que só entram em vigor em 2026;
c) sem efeitos fiscais em 2025;
c.1) mesmo que a nota traga IBS e CBS, essas informações não terão validade jurídica.
c.2) não haverá recolhimento desses tributos em 2025.
"Ambiente de produção" - O que significa?
a) produção, não significa obrigatoriedade;
b) o termo indica apenas que o sistema oficial (SEFAZ) já está pronto para receber e validar notas com os novos campos; e
c) o uso é facultativo até 31.12.2025.
(Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.30)
Fonte: Editorial IOB


